A carregar. Aguarde por favor.

Permite solicitar à Câmara Municipal a verificação da gestão de combustível em terrenos ou equipamentos confinantes a edifícios em espaços rurais ou de terrenos incorporados em aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Verificação da Gestão de Combustível

Submissão do Pedido:

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):
  • Serviços online;
  • Atendimento presencial – Gabinete de Atendimento Integrado;
  • Site institucional – www.cm-aveiro.pt.

Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:
  • Requerente/Titular 
    • Pode ser requerido por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
    • Devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber

Âmbito do Pedido:


Pode solicitar à Câmara Municipal a verificação da gestão de combustível:

I. Nas situações previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n º 124/2006 de 28 de junho, na sua redação atual, designadamente:

1. Em terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, nos quais devem ser realizados faixas com as seguintes dimensões:

a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;

b) Largura definida no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.

2. Em terrenos inseridos na faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais.

3. Em parques de campismo, parques e polígonos industriais, plataformas de logística e aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), nos quais deve ser executada e mantida faixa envolvente com uma largura mínima não inferior a 100 m.

II. Para proceder à poda, tratamento, desbaste ou abate das árvores e arbustos existentes em determinado prédio, por motivos de higiene, salubridade, limpeza, saúde, segurança e risco de incêndio e impedimento de propagação de pragas.

Legislação Aplicável:


Contactos:

Câmara Municipal de Aveiro


Morada: 
Cais da Fonte Nova, 3810-200 Aveiro
Telefone: (+351) 234 4006 300
Fax: (+351) 234 406 301
E-mail: geral@cm-aveiro.pt
Site institucional: www.cm-aveiro.pt
Serviços online: servicosonline.cm-aveiro.pt


Horário de funcionamento:
Gabinete de Atendimento Integrado - Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h30m.