A carregar. Aguarde por favor.

Permite requerer o licenciamento necessário para a instalação de recintos improvisados, nomeadamente tendas, palcos, estrados e bancadas provisórias, entre outros, montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público especifico, quer em lugares público ou privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Submissão do Pedido:

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):
  • Serviços online;
  • Atendimento presencial – Gabinete de Atendimento Integrado;
  • Site institucional – www.cm-aveiro.pt.

Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:
  • Requerente/Titular
    • O licenciamento deve ser requerido pelo/a promotor/a do evento de diversão, definido como a pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que promove o evento e que é responsável pelo pedido de licenciamento e funcionamento do recinto improvisado.
    • Devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e comprovativos da legitimidade (quando necessários) conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber

Âmbito do Pedido:


Consideram-se recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente:

a) Tendas;

b) Palcos;

c) Estrados;

d) Bancadas provisórias.


Os recintos improvisados não podem envolver a realização de obras de construção civil nem implicar a alteração irreversível da topografia local, não podendo ainda envolver operações que impliquem a instalação de estruturas permanentes.


O pedido de licenciamento para a instalação de recintos improvisados é feito através da apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, sendo liminarmente rejeitado quando não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória.


Aquando da decisão de aprovação da instalação do recinto, o Município poderá considerar necessária a realização de vistoria ou, sempre que existam equipamentos de diversão a instalar, pode, em substituição da vistoria, solicitar a entrega do respetivo certificado de inspeção ou termo de responsabilidade do administrador do equipamento.


No âmbito deste pedido podem ser simultaneamente requeridos:

  • Licença para ocupação do espaço público;
  • Cedência de equipamento municipal;
  • Isenção\Redução das taxas municipais aplicáveis.


Termo de Responsabilidade

  • Quando se proceda a montagens subsequentes do equipamento de diversão no período que decorre entre as inspeções, o administrador do equipamento de diversão deve, após a referida montagem, apresentar junto da entidade licenciadora um termo de responsabilidade, a anexar ao certificado de inspeção entregue aquando do pedido de licenciamento.
  • O termo de responsabilidade deve atestar a conformidade dos equipamentos, bem como a sua correta instalação e colocação em funcionamento de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, e ser elaborado nos termos previstos no anexo I do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
  • O administrador do equipamento, a cada nova montagem e em alternativa à apresentação de termo de responsabilidade, pode optar pela realização de inspeção por organismo de inspeção acreditado.
Custo Estimado:

  • Entrega de requerimento – 2,78 €.

Recintos itinerantes e improvisados
  • Por dia - 22,19 €.
  • Por semana - 83,21 €.
Meios de Pagamento:

Tesouraria: Numerário, Cheque à ordem da Câmara Municipal de Aveiro, Vale Postal (*), Multibanco;
Transferência Bancária (**): IBAN | NIB – PT50003501230000792733206;
Serviços online: Pagamento por referência multibanco


(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada indicada, indicando o n.º de registo do pedido.
(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:
i. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (tesouraria@cm-aveiro.pt);
ii. Por correio para a morada indicada. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


Prazo de pagamento:

As taxas devem ser liquidadas, no prazo indicado no Art.º 9º do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.

Contactos:

Câmara Municipal de Aveiro


Morada:
 Cais da Fonte Nova, 3810-200 Aveiro
Telefone: (+351) 234 406 300
Fax: (+351) 234 406 301
E-mail: geral@cm-aveiro.pt
Site institucional: www.cm-aveiro.pt
Serviços online: servicosonline.cm-aveiro.pt


Horário de funcionamento:
Gabinete de Atendimento Integrado - Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h30m.

O que posso esperar

Prazo de Emissão/Decisão:


A licença de recinto improvisado é requerida com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade devendo, o mesmo estar devidamente instruído nos termos definidos no Decreto –Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
Considerando o caráter acidental dos recintos de diversão provisória, mencionados na Secção II do Regulamento dos Mercados, Feiras, Venda Ambulante e Atividades Diversas do Município de Aveiro, não pode ser emitida mais de uma licença especial de ruído por mês por requerente/entidade, num total de dez licenças especiais de ruído por ano, cada uma com a duração máxima de três dias seguidos.
A decisão de indeferimento contém a identificação das desconformidades do pedido com as disposições legais ou regulamentares aplicáveis e não cumpridas.

Validade da Pretensão:

A licença de funcionamento é válida pelo período requerido para a duração do evento e só pode ser objeto de renovação por uma vez e pelo mesmo período.