Permite aos utilizadores domésticos e não domésticos com residência/sede na área do município de Aveiro, beneficiar da aplicação de tarifários sociais, nas condições previstas nos art.º 52º e 53º do Regulamento de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 202 de 19 de outubro de 2022.