Licenciamento Ocupação de Espaço Público: Permite requerer o licenciamento para a ocupação e utilização privativa de espaços públicos, ou afetos ao domínio público municipal, com caráter fixo e a título permanente ou temporário, para fins distintos dos mencionados no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual.
Licenciamento Publicidade: Permite requerer o licenciamento para a afixação, inscrição ou colocação de mensagens publicitárias de natureza comercial, em edifícios ou em equipamentos urbanos ou móveis, afetos ao domínio público: chapas, placas, tabuletas, painéis, múpis, bandeirolas, anúncios luminosos e eletrónicos, tela publicitária, entre outros.