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Permite aos utilizadores domésticos e não domésticos com residência/sede na área do município de Aveiro, beneficiar da aplicação de tarifários sociais, nas condições previstas nos art.º 52º e 53º do Regulamento de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 202 de 19 de outubro de 2022.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Submissão do Pedido:

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):
  • Serviços online;
  • Atendimento presencial – Gabinete de Atendimento Integrado;
  • Site institucional – www.cm-aveiro.pt.

Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:
  • Requerente/Titular
    • Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber
Âmbito do Pedido:

Atribuição de benefícios sociais na tarifa de resíduos urbanos cobrada através da fatura da AdRA a consumidores domésticos e não domésticos com residência/sede na área do município de Aveiro.
Contactos:

Câmara Municipal de Aveiro

Morada: Cais da Fonte Nova, 3810-200 Aveiro
Telefone: (+351) 234 406 300
Fax: (+351) 234 406 301
E-mail: geral@cm-aveiro.pt
Site institucional: www.cm-aveiro.pt
Serviços online: servicosonline.cm-aveiro.pt

Horário de funcionamento:
Gabinete de Atendimento Integrado - Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h30m.
O que posso esperar
Prazo de Emissão/Decisão:

Decisão emitida no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de apresentação do pedido, desde que o pedido se encontre devidamente instruído.
Validade:

A aplicação do tarifário social aos utilizadores domésticos tem a duração de um ano a contar da data comunicação do deferimento do pedido.