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Permite aos utilizadores domésticos e não domésticos com residência/sede na área do município de Aveiro, beneficiar da aplicação de tarifários sociais, nas condições previstas nos art.º 52º e 53º do Regulamento de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 202 de 19 de outubro de 2022.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
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Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro: |
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Submissão do Pedido:
O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:
Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s): - Serviços online;
- Atendimento presencial – Gabinete de Atendimento Integrado;
- Site institucional – www.cm-aveiro.pt.
Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento: - Requerente/Titular
- Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
- Representante
- Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
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Âmbito do Pedido:
Atribuição de benefícios sociais na tarifa de resíduos urbanos cobrada através da fatura da AdRA a consumidores domésticos e não domésticos com residência/sede na área do município de Aveiro. |
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Contactos:
Câmara Municipal de Aveiro
Morada: Cais da Fonte Nova, 3810-200 Aveiro Telefone: (+351) 234 406 300 Fax: (+351) 234 406 301 E-mail: geral@cm-aveiro.pt
Horário de funcionamento: Gabinete de Atendimento Integrado - Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h30m. |
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Prazo de Emissão/Decisão:
Decisão emitida no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de apresentação do pedido, desde que o pedido se encontre devidamente instruído. |
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Validade:
A aplicação do tarifário social aos utilizadores domésticos tem a duração de um ano a contar da data comunicação do deferimento do pedido. |
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