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Permite a obtenção de “Cartão de Residente” para estacionar gratuitamente nas zonas de estacionamento de duração limitada, junto à área de residência. Permite a obtenção de “Cartão de Morador” para estacionamento no perímetro da área definida como “Zona de Estacionamento Reservado a Moradores”.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Submissão do Pedido:

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):
  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Gabinete de Atendimento Integrado;
  • Site institucional - www.cm-aveiro.pt.

Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:
  • Requerente/Titular
    • Pode ser requerida por qualquer pessoa singular.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber
Âmbito do Pedido:

Cartão de Morador 
A atribuição do “Cartão de Morador” é feita nos termos do Art.º 27º do Regulamento de Gestão de Mobilidade, publicado na segunda série do Diário da Republica nº 200, de 17 de outubro de 2022.
O “Cartão de Morador” atribui o direito a estacionar o veículo em qualquer lugar da respetiva “Zona de Estacionamento Reservado a Moradores”, gratuitamente e sem limite horário. 
O “Cartão de Morador” poderá ser atribuído a pessoas singulares que residam em imóveis destinados a habitação, situados dentro do perímetro da área definida como “Zona de Estacionamento Reservado a Moradores”, que sejam proprietárias, adquirentes com reserva de propriedade ou locatárias em regime de locação financeira, de um veículo automóvel, e ainda as que detenham qualquer direito legítimo de utilização de veículo automóvel.
Poderá ser emitido o número máximo de dois “Cartão de Morador” por fração habitacional.
O “Cartão de Morador” deverá ser colocado no interior do veículo, junto ao para-brisas, de forma bem visível e legível do exterior, sendo os respetivos titulares responsáveis pela sua correta utilização e conservação.

Cartão de Residente 
A atribuição do “Cartão de Residente” é feita nos termos do Art.º 28º do Regulamento de Gestão de Mobilidade, publicado na segunda série do Diário da Republica nº 200, de 17 de outubro de 2022.
O “Cartão de Residente” atribui o direito a estacionar gratuitamente o veículo em qualquer lugar da respetiva zona de estacionamento de duração limitada, conforme indicado no respetivo cartão, sem limite de horário, desde que aí se encontrem lugares vagos. 
O “Cartão de Residente” poderá ser atribuído a pessoas singulares que residam em imóveis destinados a habitação situados dentro do perímetro da respetiva área da “Zona de Estacionamento de duração limitada” ou situados em zona pedonal integrados no referido perímetro, e que sejam proprietárias, adquirentes com reserva de propriedade ou locatárias em regime de locação financeira, de um veículo automóvel, e ainda as que detenham qualquer direito legítimo de utilização de veículo automóvel.
O “Cartão de Residente” deverá ser colocado no interior do veículo, junto ao para-brisas, de forma bem visível e legível do exterior, sendo os respetivos titulares responsáveis pela sua correta utilização e conservação.

2.º e 3.º Cartão de Residente 
A atribuição do “2º e 3º Cartão de Residente” é feita nos termos do Art.º 29º do Regulamento de Gestão de Mobilidade, publicado na segunda série do Diário da Republica nº 200, de 17 de outubro de 2022.
A Câmara Municipal de Aveiro poderá ainda emitir cartões de residente para um segundo e terceiro veículo, respetivamente “2.º Cartão de Residente” e “3.º Cartão de Residente”, que deverão obedecer às condições de atribuição previstas para o “Cartão de Residente”, e cuja atribuição fica igualmente dependente da entrega dos documentos acima referidos para a emissão do cartão de residente. 
O “2.º Cartão de Residente” e o “3.º Cartão de Residente” atribuem o direito a estacionar o veículo em qualquer lugar da respetiva zona de estacionamento de duração limitada, conforme indicado no respetivo cartão, sem limite de horário, desde que aí se encontrem lugares vagos.

Custo:

Cartão de morador - 16,64 €
Cartão de residente - 16,64 €
Para o 2.º cartão residente - 99,83 € 
Para o 3.º cartão residente - 199,69 € 
Segundas vias de cartão de residente ou cartão de morador - 16,64 €  
Meios de Pagamento:

Tesouraria: Numerário, Cheque à ordem da Câmara Municipal de Aveiro, Vale Postal (*), Multibanco;
Transferência Bancária (**): IBAN | NIB – PT50003501230000792733206;
Serviços online: Pagamento por referência multibanco

(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada indicada, indicando o n.º de registo do pedido.
(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:
i. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (tesouraria@cm-aveiro.pt);
ii. Por correio para a morada indicada.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

Prazo de pagamento:
As taxas devem ser liquidadas, no prazo indicado no Art.º 9º do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.

Contactos:

Câmara Municipal de Aveiro
Morada: Cais da Fonte Nova, 3810-200 Aveiro
Telefone: (+351) 234 406 300
Fax: (+351) 234 406 301
E-mail: geral@cm-aveiro.pt
Site institucional: www.cm-aveiro.pt
Serviços online: servicosonline.cm-aveiro.pt

Horário de funcionamento:
Gabinete de Atendimento Integrado - Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h30m.
O que posso esperar
Prazo de Emissão/Decisão:

Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data de apresentação do pedido.

Validade:

Anual, caducando no último dia do ano civil.