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Permite reportar à Câmara Municipal ocorrências para a colocação, manutenção e/ou remoção de sinalização rodoviária nas estradas municipais de forma a aumentar a eficácia e segurança da circulação rodoviária.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Colocação, Manutenção e Remoção de Sinalização Rodoviária

Submissão do Pedido:

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):
  • Serviços online;
  • Atendimento presencial – Gabinete de Atendimento Integrado;
  • Site institucional – www.cm-aveiro.pt.

Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:
  • Requerente/Titular
    • Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber

Âmbito do Pedido:


A sinalização colocada nas vias públicas é da competência e da responsabilidade da respetiva entidade gestora, sendo que no caso das estradas municipais, a competência é da Câmara Municipal.
As principais tipologias de sinalização rodoviária são as seguintes:

  • Sinais verticais: Compreende sinais de perigo, sinais de regulamentação, sinais de indicação, sinalização de mensagem variável e sinalização turístico-cultural;
  • Marcas Rodoviárias: Destinam-se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes da via pública, podendo ser complementada por outros meios de sinalização;
  • Sinais luminosos (semáforos): Destina-se a regular o trânsito de veículos e é constituída por um sistema de três luzes circulares, não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde;
  • Sinalização temporária:  Destina-se a prevenir os utentes da existência de obras ou obstáculos ocasionais na via pública e a transmitir as obrigações, restrições ou proibições especiais que temporariamente lhes são impostas.

No requerimento deverá indicar, sempre que possível, os seguintes dados consoante o seu âmbito:

  • Tipo de sinalização;
  • Tipo de intervenção solicitada, variando esta por tipo de sinalização:
    • Sinalização vertical – colocação, manutenção e/ou remoção;
    • Sinalização luminosa – Colocação e/ou reparação;
    • Sinalização horizontal – Marcação ou remoção.
  • Descrição da intervenção que pretende que seja executada;
  • Identificação do local para o qual pretende que seja executada a intervenção.

Legislação Aplicável:


Contactos:

Câmara Municipal de Aveiro


Morada:
 Cais da Fonte Nova, 3810-200 Aveiro
Telefone: (+351) 234 406 300
Fax: (+351) 234 406 301
E-mail: geral@cm-aveiro.pt
Site institucional: www.cm-aveiro.pt
Serviços online: servicosonline.cm-aveiro.pt


Horário de funcionamento:
Gabinete de Atendimento Integrado - Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h30m.