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Permite requerer autorização para a realização de condicionamento temporário de trânsito (com corte parcial ou com corte total da(s) via(s)) ou um condicionamento de estacionamento), num local onde este seja habitualmente permitido, em função de pedidos que justifiquem tais alterações temporárias.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Condicionamento de Trânsito

Submissão do Pedido:

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):
  • Serviços online;
  • Atendimento presencial – Gabinete de Atendimento Integrado;
  • Site institucional – www.cm-aveiro.pt.


Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:
  • Requerente/Titular
    • Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, no âmbito da realização de atividades, eventos, festividades, divertimentos, operações urbanísticas, entre outros ocorrências, que motivem a alteração à normal utilização e circulação nas vias públicas.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”. 
O que devo saber
Âmbito do Pedido:

A autorização do condicionamento de trânsito com corte total de via/ trânsito com estreitamento de via:

  • Aplica-se, nomeadamente, quando se verifiquem eventos políticos, sociais, manifestações, festejos, procissões, provas desportivas, ocupações por motivo de obras ou outras ocorrências que justifiquem alterações à normal utilização das vias ou requeiram a adoção de medidas de segurança especiais;
  • Pode estar sujeita a restrições horárias, dependendo do(s) arruamento(s); 
  • Pode estar condicionada à apresentação de um projeto de sinalização temporária para aprovação pelos serviços municipais.
A realização do condicionamento ficará sujeita ao cumprimento de todas as condições indicadas pelos serviços municipais e pela legislação em vigor, nomeadamente o Código da Estrada, o Regulamento de Sinalização e Trânsito e o Regulamento de Gestão da Mobilidade do Município de Aveiro. 

Legislação Aplicável:

Contactos:

Câmara Municipal de Aveiro

Morada: Cais da Fonte Nova, 3810-200 Aveiro
Telefone: (+351) 234 4006 300
Fax: (+351) 234 406 301
E-mail: geral@cm-aveiro.pt
Site institucional: www.cm-aveiro.pt
Serviços online: servicosonline.cm-aveiro.pt

Horário de funcionamento:
Gabinete de Atendimento Integrado - Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h30m.
O que posso esperar

Prazo de Emissão/Decisão:


Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Pedido efetuado com a antecedência de 5 dias relativamente à(s) data(s) pretendida(s) de condicionamento.
  • Decisão emitida até ao prazo de 48 horas antes do(a) atividade/evento.