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Licenciamento Ocupação de Espaço Público: Permite requerer o licenciamento para a ocupação e utilização privativa de espaços públicos, ou afetos ao domínio público municipal, com caráter fixo e a título permanente ou temporário, para fins distintos dos mencionados no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual.
Licenciamento Publicidade: Permite requerer o licenciamento para a afixação, inscrição ou colocação de mensagens publicitárias de natureza comercial, em edifícios ou em equipamentos urbanos ou móveis, afetos ao domínio público: chapas, placas, tabuletas, painéis, múpis, bandeirolas, anúncios luminosos e eletrónicos, tela publicitária, entre outros.
Sem Sessão
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Como realizar

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Licenciamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade

Submissão do Pedido:

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):
  • Serviços online;
  • Atendimento presencial – Gabinete de Atendimento Integrado;
  • Site institucional – www.cm-aveiro.pt.

Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:
  • Requerente/Titular
    • Pode requerer o licenciamento de publicidade e de ocupação de espaço público, pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que:
      • Demonstre ser titular de qualquer direito sobre os bens afetos ao domínio privado onde se pretende afixar, inscrever ou colocar a mensagem publicitária e/ou que lhe confira a faculdade de realizar a ocupação para o local proposto, nomeadamente:
      • Proprietário/a ou Comproprietário/a - Certidão da conservatória do registo predial ou indicação, no requerimento, do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis; Escritura pública de compra e venda;
      • Arrendatário/a (Locatário/a) - Fotocópia do contrato de arrendamento e a autorização do locador para a realização da ocupação em causa, quando não conste no referido contrato;
      • Superficiário/a ou Usufrutuário/a – Fotocópia da escritura notarial;
      • Outros direitos reais – Deve indicar a qualidade no requerimento e apresentar os documentos que comprovem a legitimidade.
    • Mesmo não sendo titular de algum dos direitos referidos no ponto anterior, apresente:
      • Autorização do/a proprietário/a ou do/a titular de outro direito real (ex.: usufrutuário/a, arrendatário/a, etc) para a afixação, inscrição ou colocação de mensagens publicitárias acompanhada dos documentos que comprovem essa qualidade;
      • Ata da assembleia de condóminos contendo a autorização para a afixação, inscrição ou colocação de mensagens publicitárias, caso implique utilização/ocupação de partes comuns de edifício constituído em regime de propriedade horizontal.
    • Devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e comprovativos da legitimidade (quando necessários) conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber

Âmbito do Pedido:


Licenciamento de Ocupação do Espaço Público:

A ocupação do espaço público com ou sem inscrição de mensagem publicitária, em mobiliário urbano/suporte publicitário, depende do licenciamento prévio da Câmara Municipal, excetuando os casos identificados no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01/04, na sua redação atual.


Independentemente da sujeição ou não ao regime de licenciamento, a ocupação do espaço público está sujeita ao cumprimento dos critérios definidos no Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município de Aveiro e demais legislação aplicável.


Pode haver lugar a revogação da licença de ocupação do espaço público, no caso de o titular não cumprir a legislação a que está sujeito, ou não proceder à ocupação efetiva dentro do prazo e de acordo com as condições estabelecidas.


Licenciamento de Publicidade:
A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial depende do licenciamento prévio da Câmara Municipal, exceto nos casos identificados no n.º 3 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual.


A publicidade sonora deve respeitar os limites impostos pela legislação aplicável a atividades ruidosas.


Independentemente da sujeição ou não ao regime de licenciamento, a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial está sujeita ao cumprimento dos critérios definidos no Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município de Aveiro e de mais legislação aplicável.

Custo Estimado:

Painéis ou placards destinados à afixação de publicidade
Por face
  • 2,40m x 1,70m
    • Por quinzena - 45,36 €
    • Por mês - 68,02 €
    • Por ano - 793,56 €
  • 2,00m x 3,00m
    • Por mês - 90,68 €
    • Por ano - 906,93 €
  • 4,00m x 3,00m
    • Por mês - 102,02 €
    • Por ano - 1 020,30 €
  • Outdoors - 8,00m x 3,00m, por ano
    • Por mês - 136,05 €
    • Por ano - 1 360,39 €
  • Outras dimensões - por m2 ou fração e ano - 56,69 €

Painel eletrónico - por m2 ou fração e face
  • Por mês - 11,33 €
  • Por ano - 113,36 €

Faixa anunciadora apenas quando colocada nos locais destinados pela CMA, por m2 ou fração e face
  • Totens - 6,30m x 1,20m
    • Por dia - 7,94 €
    • Por mês - 79,35 €
  • Pendões - 3,52m x 0,80m
    • Por dia - 5,67 €
    • Por mês - 56,69 €
  • Outras dimensões
    • Por dia - 11,33 €
    • Por mês - 113,36 €

Bandeiras e Bandeirolas, por m2 ou fração e ano - 28,34 €

Publicidade em vitrinas, expositores e semelhantes, por m2 ou fração e face
  • Por dia - 1,15 €
  • Por mês - 5,67 €
  • Por ano - 56,69 €

Publicidade no guarda vento, sanefa, guarda sol e similares - por unidade
  • Por dia - 1,15 €
  • Por mês - 2,84 €
  • Por ano - 28,34 €

Publicidade em toldos, palas, faixas e similares, por m2 ou fração
  • Por mês - 2,84 €
  • Por ano - 28,34 €

Anúncios/reclamos
  • Luminosos e não luminosos ou iluminados, por m2 ou fração e face
    • Por mês - 1,15 €
    • Por ano - 11,33 €
  • Eletrónicos - Por m2 ou fração, face
    • Por mês - 39,69 €
    • Por ano - 396,77 €
  • Frisos Luminosos - Por m2 ou fração
    • Por mês - 1,70 €
    • Por ano - 17,02 €

Cartazes de papel, tela, lona ou similares, por m2 ou fração, face
  • Por dia - 1,70 €
  • Por mês - 5,67 €
  • Por ano - 56,69 €

Dísticos colantes, pinturas e semelhantes, por m2 ou fração
  • Por dia - 1,70 €
  • Por mês - 5,67 €
  • Por ano - 56,69 €

Publicidade em veículos
  • Automóveis ligeiros, por unidade
    • Por dia - 5,67 €
    • Por mês - 79,35 €
    • Por ano - 476,13 €
  • Automóveis pesados, por unidade
    • Por dia - 8,80 €
    • Por mês - 102,02 €
    • Por ano - 544,16 €

Publicidade em transportes públicos
  • Autocarros, por unidade
    • Por dia - 17,00 €
    • Por mês - 113,36 €
    • Por ano - 566,83 €
  • Táxis, por unidade
    • Por dia - 8,50 €
    • Por mês - 22,67 €
    • Por ano - 226,73 €

Veículos utilizados exclusivamente para a atividade publicitária, por m2 ou fração
  • Por dia - 11,33 €
  • Por mês - 56,69 €
  • Por ano - 566,83 €

Publicidade em outros veículos (ciclomotores, motociclos, velocípedes e afins) por unidade
  • Por dia - 2,84 €
  • Por mês - 17,02 €
  • Por ano - 56,69 €

Campanhas publicitárias de rua, por dia, local e agente
  • Distribuição de panfletos - 34,00 €
  • Distribuição de produtos - 34,00 €
  • Outras ações promocionais de natureza publicitária - 34,00 €
  • Outras ações promocionais de natureza publicitária com caráter anual - 226,73 €

Publicidade em insufláveis e dispositivos aéreos cativos, por unidade
  • Por dia - 22,67 €
  • Por mês - 56,69 €

Publicidade em dispositivos aéreos não cativos e rol up, por unidade
  • Por dia - 34,00 €
  • Por mês - 68,02 €

Publicidade em abrigos de transportes públicos
  • Por dia e face - 5,67 €
  • Por mês e face - 56,68 €
Outra publicidade não incluída nos números anteriores, por m2 ou fração
  • Por dia - 5,67 €
  • Por mês - 56,69 €
  • Por ano - 566,82 €

Meios de Pagamento:


Tesouraria: Numerário, Cheque à ordem da Câmara Municipal de Aveiro, Vale Postal (*), Multibanco;

Transferência Bancária (**): IBAN | NIB – PT50003501230000792733206;
Serviços online: Pagamento por referência multibanco


(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada indicada, indicando o n.º de registo do pedido.
(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:
i. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (tesouraria@cm-aveiro.pt);
ii. Por correio para a morada indicada. 
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


Prazos de pagamento:

As taxas devem ser liquidadas, no prazo indicado no Art.º 9º do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.

Legislação Aplicável:


  • Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual;
  • Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, na sua redação atual;
  • Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua redação atual;
  • Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, na sua redação atual;
Contactos:

Câmara Municipal de Aveiro


Morada:
 Cais da Fonte Nova, 3810-200 Aveiro
Telefone: (+351) 234 4006 300
Fax: (+351) 234 406 301
E-mail: geral@cm-aveiro.pt
Site institucional: www.cm-aveiro.pt
Serviços online: servicosonline.cm-aveiro.pt


Horário de funcionamento:
Gabinete de Atendimento Integrado - Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h30m.

O que posso esperar

Prazo de Emissão/Decisão:


  • Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído.