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A realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras suscetíveis de afetar o trânsito normal carecem de autorização municipal, nomeadamente:
  •  Provas desportivas - eventos de cariz desportivo realizados, total ou parcialmente na via pública, com carácter de competição ou classificação entre os participantes; 
  • Manifestações desportivas - revestem carácter lúdico, não tendo caráter de competição ou classificação entre os participantes; 
  • Outras atividades, não enquadradas como prova ou manifestação desportiva – nomeadamente, arraiais, romarias, bailes, festividades e outros divertimentos públicos organizados ao ar livre.
Sem Sessão
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Como realizar

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Autorização - Realização de Atividades Desportivas, Festivas ou Outras que afetem o Trânsito Normal

Submissão do Pedido:

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):
  • Serviços online;
  • Atendimento presencial – Gabinete de Atendimento Integrado;
  • Site institucional – www.cm-aveiro.pt.

Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:
  • Requerente/Titular 
    • A autorização deve ser requerida pela entidade organizadora da prova, manifestação ou atividade suscetível de afetar o trânsito normal devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e legitimidade na submissão do pedido conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber

Âmbito do Pedido:


O pedido de autorização deve ser apresentado na câmara municipal do concelho onde as mesmas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais do que um concelho.


O pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima (30 dias ou 60 dias, no caso de abranger mais do que um concelho) será liminarmente indeferido.


Para efeitos de concessão de autorização será ponderado o interesse da atividade em causa relativamente ao interesse de garantir a liberdade de circulação e a normalidade do trânsito tendo em consideração o seguinte:

  • O número de participantes;
  • A importância das vias envolvidas no que respeita a capacidade de escoamento de tráfego;
  • A segurança e a fluidez da circulação.


A realização de manifestações desportivas de qualquer natureza ou outras atividades suscetíveis de afetar o trânsito normal, devem respeitar as seguintes condições:

  • Não pode provocar interrupções no trânsito, nem total nem parcialmente, salvo se nos troços de vias públicas em que decorrem tiverem sido autorizadas ou determinada a suspensão do trânsito; 
  • Quando se realize em via aberta ao trânsito, quer os participantes quer os organizadores devem respeitar as regras de trânsito, bem como as ordens e instruções dos agentes reguladores de trânsito; 
  • As informações colocadas na via relacionadas com a realização da manifestação desportiva devem ser retiradas imediatamente após a passagem do último participante; 
  • Os encargos com as medidas de segurança necessárias à realização da manifestação desportiva são suportados pela entidade organizadora.

Custo Estimado:


  • Entrega de requerimento – 2,78 €.


Emissão de Autorizações

  • Para a realização de atividades suscetíveis de afetar o trânsito - Autorizações para a Utilização da via pública (desfiles, caminhadas e afins…), por dia - 11,09 €.

Meios de pagamento:


Tesouraria: Numerário, Cheque à ordem da Câmara Municipal de Aveiro, Vale Postal (*), Multibanco;
Transferência Bancária (**): IBAN | NIB – PT50003501230000792733206;
Serviços online: Pagamento por referência multibanco


(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada indicada, indicando o n.º de registo do pedido.
(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:
i. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (tesouraria@cm-aveiro.pt);
ii. Por correio para a morada indicada. 
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


Prazos de pagamento:

As taxas devem ser liquidadas, no prazo indicado no Art.º 9º do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.

Legislação Aplicável:



Contactos:


Câmara Municipal de Aveiro


Morada:
Cais da Fonte Nova, 3810-200 Aveiro
Telefone: (+351) 234 4006 300
Fax: (+351) 234 406 301
E-mail: geral@cm-aveiro.pt
Site institucional: www.cm-aveiro.pt
Serviços online: servicosonline.cm-aveiro.pt

Horário de funcionamento:
Gabinete de Atendimento Integrado - Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h30m.

O que posso esperar

Prazo de Emissão/Decisão:


Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Antecedência mínima para a apresentação do pedido:
    • 30 dias, se decorrer apenas num concelho;
    • 60 dias, se decorrer em mais do que um concelho.

Validade:

A autorização emitida para a realização da atividade é válida para o período e condições fixadas no título.