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Permite requerer a emissão de licença especial de ruído pelo Município para o exercício de atividades ruidosas temporárias, para espetáculos, manifestações desportivas, Feiras, mercados, ou outros divertimentos.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Licença Especial de Ruído para Espetáculos, Manif. Desp., Feiras, Mercados ou Outros Divertimentos

Submissão do Pedido:

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):
  • Serviços online;
  • Atendimento presencial – Gabinete de Atendimento Integrado;
  • Site institucional – www.cm-aveiro.pt.

Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:
  • Requerente/Titular
    • A licença especial de ruído pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e comprovativos da legitimidade (quando necessários) conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerida por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

Âmbito do Pedido:


Atividade Ruidosa Temporária 

É a atividade que, não constituindo um ato isolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído tais como competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados.
Poderá requerer a Licença Especial de Ruído de acordo com Regulamento Geral de Ruído.

Custo Estimado:


  • Entrega de requerimento – 2,78 €.

  • Licença Especial de Ruído, por cada e por dia:
    • Dias úteis - 61,02 €
    • Fins de semana e feriados - 83,21 €

Meios de Pagamento:


Tesouraria: Numerário, Cheque à ordem da Câmara Municipal de Aveiro, Vale Postal (*), Multibanco;
Transferência Bancária (**): IBAN | NIB – PT50003501230000792733206;


Serviços online: Pagamento por referência multibanco
(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada indicada, indicando o n.º de registo do pedido.
(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:
i. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (tesouraria@cm-aveiro.pt);
ii. Por correio para a morada indicada. 
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


Prazos de pagamento

As taxas devem ser liquidadas, no prazo indicado no Art.º 9º do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.

Legislação Aplicável:


  • Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual;

Contactos:


Câmara Municipal de Aveiro


Morada: 
Cais da Fonte Nova, 3810-200 Aveiro
Telefone: (+351) 234 406 300
Fax: (+351) 234 406 301
E-mail:  geral@cm-aveiro.pt
Site institucional: www.cm-aveiro.pt
Serviços online: servicosonline.cm-aveiro.pt


Horário de funcionamento:
Gabinete de Atendimento Integrado - Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h30m.

O que posso esperar

Prazo de Emissão/Decisão:


A licença especial de ruído é requerida com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade.
Considerando o caráter acidental dos recintos de diversão provisória, mencionados na Secção II do Regulamento dos Mercados, Feiras, Venda Ambulante e Atividades Diversas do Município de Aveiro, não pode ser emitida mais de uma licença especial de ruído por mês por requerente/entidade, num total de dez licenças especiais de ruído por ano, cada uma com a duração máxima de três dias seguidos.

Validade:

A licença é válida para o período e condições nela fixada.